A nova lei do amor

Porque cada árvore é conhecida pelo seu próprio fruto;pois não se colhem figos de espinheiros,nem dos abrolhos se vindimam uvas.
O homem bom,do bom tesouro do seu coração tira o bem,e o homem mau de seu mau tesouro tira o mal;porque a boca fala daquilo que o coração está cheio.Lc.6-44/45.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Diferenças entre os Decretos5154/04 e 2.208/97

O decreto 5154/04 resgata um ensino integrado de nível médio o que difere do decreto 2.208/97.O decreto 5154/04 mantem a possibilidade do ensino médio concomitante ao ensino técnico e não uma ruptura entre o ensino médio e o ensino técnico conforme prevê o decreto 2.208/97,elaborado pelo governo Fernando H. Cardoso.
O ensino técnico integrado ao ensino médio busca superar a formação técnica mecanicista voltada para o atendimento do mercado de trabalho.
Outra diferença que pode ser ressaltada é;o decreto 5154/04 defende a pertinência de um projeto político pedagógico de ensino médio integrado à educação profissional.Enquanto que o decreto 2.208/97 regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 42,da LDB,de 1996, que estabelecem a educação profissional.Essa lei determina uma divisão(dicotomia) entre a educação superior e a educação profissional,sugerindo uma continuidade do ensino técnico de nível superior.
Em 2004 houve a substituição do decreto 2.208/97 pelo 5154/04 que,de certo modo,é o mesmo,reescrito. Com a revogação do decreto 2.208/97, cujo artigo 9º tratava especificamente da formação do docente para a Educação profissional,e sua substituição pelo decreto 5154/04, que despreza a questão da formação pedagógica do professor-técnico,e o que volta a prevalecer nas escolas técnicas.
Basicamente,a única diferença substantiva entre os dois decretos é a omissão da obrigatoriedade da formação pedagógica dos professores da Ed. profissional no decreto 5154/04.
Um aspecto positivo do formato estabelecido pelo decreto 2.208/97,e que foi foi mantido no 5154/04, que o sucedeu,é que todos os concluintes de E.M. podem ter acesso ao ensino superior,havendo ou não cursado a parte profissionalizante.
Após toda essa pesquisa que realizei na web sobre os dois decretos,gostaria de personalizar meu texto ressaltando a excelente colocação do colega Luiz Fernando Nunes quando diz que para entendermos as diferenças entre os decretos temos que compreender os momentos históricos através de uma análise socioeconômica.Já que em grande parte das análises históricas estamos, querendo ou não, sendo colocados como reféns dos modos de produção vigentes.
Luiz, também não consigo desvinculá-las dos processos políticos dos governos de cada época.
Entendo as contradições presentes no decreto 5154/04 em relação ao decreto 2.208/97.
É portanto, razoável entender que há diferenças marcantes e relevantes porém, não se dissociam dos princípios e intencionalidades de cada governo e suas questões políticas. O que um pouco me frustra é observar que o que está em questão são os ideais políticos de cada governo e não apenas a principal meta da educação:"criar homens que sejam capazes de fazer coisas novas,não simplesmente repetir o que outras gerações já fizeram.Homens que sejam criadores, inventores,descobridores.A segunda meta é formar mentes que estejam em condições de criticar, verificar e não aceitar tudo que a elas se propõe."(Jean Piaget)"Desculpe poetizar um pouco no final sou letrada e não poderia deixar de contribuir com um pouco de poesia....

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